O pai também pode tirar licença quando o bebê nasce?



O pai queria passar mais tempo com o filho recém-nascido. No entanto, os compromissos de trabalho, os afazeres profissionais permanecem ativos, mesmo após o nascimento da criança, diferentemente do que acontece com a mulher, que tem garantido por lei o mínimo de quatro meses de licença e o máximo de seis meses. Mas, a realidade masculina está mudando e você, que atua na Primeira Infância, pode contar essa boa novidade ao pai.
Aqueles quatro meses de licença que as gestantes vivenciam após o parto agora também poderão ser usufruídos pelo pai. A chance de isso acontecer é muito grande, o que, para as mulheres, é uma bênção, já que se sentem sobrecarregadas com tudo o que tem de fazer em casa nesse tempo de resguardo e cuidados com o bebê.
Essa mudança vai favorecer casais – e mulheres – que ainda têm muitas restrições sobre aumentar ou não a família por conta de impasses como este. Outra situação que pode mudar é a do homem que resolve, sozinho, adotar uma criança e exercer seu direito de ser pai. Como fará isso estando ausente de casa nos momentos mais importantes da convivência e trato do bebê?
Um passo importante, que demorou muito a ser dado, foi a lei federal nº 11.770/2008 que prevê a prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias, também para mães que adotam.
No entanto, as empresas que queiram aplicar essa lei na sua realidade precisam aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, o esquema é o seguinte: os benefícios dos quatro primeiros meses são concedidos pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e os sessenta dias adicionais ficam sob a responsabilidade da empresa, que recebe benefícios fiscais.
A boa novidade, uma nova lei, traz a equiparação de homens e mulheres. Pais solteiros e casais homossexuais masculinos podem ter mais benefícios. Outro fato é o de a mãe não ser beneficiária do INSS, mas o pai sim. Quando isso acontecer, ele terá direito ao benefício e vai ficar em casa cuidando do filho, recebendo seu salário, como já acontece com as mães. Caso os dois, esposa e esposo, sejam beneficiários do INSS, cabe ao casal escolher qual dos dois vai ficar em casa, cuidando do bebê.



O pai queria passar mais tempo com o filho recém-nascido. No entanto, os compromissos de trabalho, os afazeres profissionais permanecem ativos, mesmo após o nascimento da criança, diferentemente do que acontece com a mulher, que tem garantido por lei o mínimo de quatro meses de licença e o máximo de seis meses. Mas, a realidade masculina está mudando e você, que atua na Primeira Infância, pode contar essa boa novidade ao pai.
Aqueles quatro meses de licença que as gestantes vivenciam após o parto agora também poderão ser usufruídos pelo pai. A chance de isso acontecer é muito grande, o que, para as mulheres, é uma bênção, já que se sentem sobrecarregadas com tudo o que tem de fazer em casa nesse tempo de resguardo e cuidados com o bebê.
Essa mudança vai favorecer casais – e mulheres – que ainda têm muitas restrições sobre aumentar ou não a família por conta de impasses como este. Outra situação que pode mudar é a do homem que resolve, sozinho, adotar uma criança e exercer seu direito de ser pai. Como fará isso estando ausente de casa nos momentos mais importantes da convivência e trato do bebê?
Um passo importante, que demorou muito a ser dado, foi a lei federal nº 11.770/2008 que prevê a prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias, também para mães que adotam.
No entanto, as empresas que queiram aplicar essa lei na sua realidade precisam aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, o esquema é o seguinte: os benefícios dos quatro primeiros meses são concedidos pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e os sessenta dias adicionais ficam sob a responsabilidade da empresa, que recebe benefícios fiscais.
A boa novidade, uma nova lei, traz a equiparação de homens e mulheres. Pais solteiros e casais homossexuais masculinos podem ter mais benefícios. Outro fato é o de a mãe não ser beneficiária do INSS, mas o pai sim. Quando isso acontecer, ele terá direito ao benefício e vai ficar em casa cuidando do filho, recebendo seu salário, como já acontece com as mães. Caso os dois, esposa e esposo, sejam beneficiários do INSS, cabe ao casal escolher qual dos dois vai ficar em casa, cuidando do bebê.

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