O
pai queria passar mais tempo com o filho recém-nascido. No entanto, os
compromissos de trabalho, os afazeres profissionais permanecem ativos,
mesmo após o nascimento da criança, diferentemente do que acontece com a
mulher, que tem garantido por lei o mínimo de quatro meses de licença e
o máximo de seis meses. Mas, a realidade masculina está mudando e você,
que atua na Primeira Infância, pode contar essa boa novidade ao pai.
Aqueles
quatro meses de licença que as gestantes vivenciam após o parto agora
também poderão ser usufruídos pelo pai. A chance de isso acontecer é
muito grande, o que, para as mulheres, é uma bênção, já que se sentem
sobrecarregadas com tudo o que tem de fazer em casa nesse tempo de
resguardo e cuidados com o bebê.
Essa
mudança vai favorecer casais – e mulheres – que ainda têm muitas
restrições sobre aumentar ou não a família por conta de impasses como
este. Outra situação que pode mudar é a do homem que resolve, sozinho,
adotar uma criança e exercer seu direito de ser pai. Como fará isso
estando ausente de casa nos momentos mais importantes da convivência e
trato do bebê?
Um
passo importante, que demorou muito a ser dado, foi a lei federal nº
11.770/2008 que prevê a prorrogação da licença maternidade de 120 dias
para 180 dias, também para mães que adotam.
No
entanto, as empresas que queiram aplicar essa lei na sua realidade
precisam aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, o esquema é o
seguinte: os benefícios dos quatro primeiros meses são concedidos pelo
INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e os sessenta dias
adicionais ficam sob a responsabilidade da empresa, que recebe
benefícios fiscais.
A
boa novidade, uma nova lei, traz a equiparação de homens e mulheres.
Pais solteiros e casais homossexuais masculinos podem ter mais
benefícios. Outro fato é o de a mãe não ser beneficiária do INSS, mas o
pai sim. Quando isso acontecer, ele terá direito ao benefício e vai
ficar em casa cuidando do filho, recebendo seu salário, como já acontece
com as mães. Caso os dois, esposa e esposo, sejam beneficiários do
INSS, cabe ao casal escolher qual dos dois vai ficar em casa, cuidando
do bebê.
O
pai queria passar mais tempo com o filho recém-nascido. No entanto, os
compromissos de trabalho, os afazeres profissionais permanecem ativos,
mesmo após o nascimento da criança, diferentemente do que acontece com a
mulher, que tem garantido por lei o mínimo de quatro meses de licença e
o máximo de seis meses. Mas, a realidade masculina está mudando e você,
que atua na Primeira Infância, pode contar essa boa novidade ao pai.
Aqueles
quatro meses de licença que as gestantes vivenciam após o parto agora
também poderão ser usufruídos pelo pai. A chance de isso acontecer é
muito grande, o que, para as mulheres, é uma bênção, já que se sentem
sobrecarregadas com tudo o que tem de fazer em casa nesse tempo de
resguardo e cuidados com o bebê.
Essa
mudança vai favorecer casais – e mulheres – que ainda têm muitas
restrições sobre aumentar ou não a família por conta de impasses como
este. Outra situação que pode mudar é a do homem que resolve, sozinho,
adotar uma criança e exercer seu direito de ser pai. Como fará isso
estando ausente de casa nos momentos mais importantes da convivência e
trato do bebê?
Um
passo importante, que demorou muito a ser dado, foi a lei federal nº
11.770/2008 que prevê a prorrogação da licença maternidade de 120 dias
para 180 dias, também para mães que adotam.
No
entanto, as empresas que queiram aplicar essa lei na sua realidade
precisam aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, o esquema é o
seguinte: os benefícios dos quatro primeiros meses são concedidos pelo
INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) e os sessenta dias
adicionais ficam sob a responsabilidade da empresa, que recebe
benefícios fiscais.
A
boa novidade, uma nova lei, traz a equiparação de homens e mulheres.
Pais solteiros e casais homossexuais masculinos podem ter mais
benefícios. Outro fato é o de a mãe não ser beneficiária do INSS, mas o
pai sim. Quando isso acontecer, ele terá direito ao benefício e vai
ficar em casa cuidando do filho, recebendo seu salário, como já acontece
com as mães. Caso os dois, esposa e esposo, sejam beneficiários do
INSS, cabe ao casal escolher qual dos dois vai ficar em casa, cuidando
do bebê.
Nenhum comentário:
Postar um comentário